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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2022 - 16:12
A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança
A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27
Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021. Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:02
Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Julho de 2021 - 11:30
A Avaliação Médica Periódica e o Projeto de Lei nº 1083/2021

No dia 26 de março de 2021 foi proposto o Projeto de Lei nº 1083/2021 visando a alterar o artigo 168 do Decreto-Lei 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2020 - 11:27
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 10:49
O Procedimento Administrativo Disciplinar e a garantia à duração razoável do processo

O presente artigo discorre sobre o procedimento administrativo disciplinar e a garantia à duração razoável do processo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Deveres dos magistrados. Comunicação de afastamento da comarca onde exerce a judicatura.

Previsão em portaria e provimentos estaduais. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Empregada gestante. Estabilidade.

A Reclamada interpôs o Recurso Ordinário de f. 69/72, pugnando a reforma da r. sentença no tocante à declaração de nulidade do contrato de experiência, pagamento de salários entre a data de dispensa e a data de ajuizamento da ação, adicional noturno, intervalo intrajornada e horas extras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Compensação de jornada. Norma coletiva versus acordo individual escrito.

Pela r. sentença de fls. 477/483, complementada pela decisão de fls. 499/500, cujos relatórios adoto e a este incorporo, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 19/03/2002.

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